top of page

A sociedade empresária sem registro e a responsabilidade dos sócios pelo pagamento das dívidas.



ree

Suponha que um amigo é ótimo doceiro mas não sabe vender, enquanto você é um ótimo vendedor, mas um desastre na cozinha. Num dia resolvem abrir um negócio juntos onde podem somar as habilidades e tentar fazer algum dinheiro.


Agora, durante o funcionamento da sociedade, acontece algo assim: um dos sócios contrai uma dívida de R$ 50.000,00 para adquirir maquinário para empresa sem consultar o outro sócio. O sócio "traído", após saber da dívida, se nega a ajudar a pagar.


Enquanto o negócio estiver funcionando, mas sem o devido registro legal, será chamado de sociedade em comum ou sociedade de fato. No Brasil esta sociedade é regulamentada no Código Civil de 2002.


Este código prevê que quando algo der errado dentro desta sociedade em comum, todos os sócios serão chamados a arcar com o prejuízo (seja uma obrigação de fazer, de não fazer ou de pagar), e somente poderão reaver do sócio que deu causa ao prejuízo se houver uma prova por escrito da existência da sociedade, conforme o art. 987 do Código Civil.


Se não houver nada escrito que comprove a existência da empresa e que delimite as responsabilidades de cada sócio, todos terão de arcar com o prejuízo e não poderão demandar aquele que deu causa ao problema.


A melhor alternativa é buscar ajuda jurídica e formalizar ao menos um contrato que contenha o objeto do negócio, a identificação dos sócios e as responsabilidades de cada um.


Em terra de cego, quem tem um olho é rei. Fique esperto.


Abraços e até o próximo.





 
 
 

Comentários


Não é mais possível comentar esta publicação. Contate o proprietário do site para mais informações.

© 2020 por Moura Leite Advogados.

bottom of page