A sociedade empresária sem registro e a responsabilidade dos sócios pelo pagamento das dívidas.
- Dr. Vinnícius Brun

- 15 de out. de 2020
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Suponha que um amigo é ótimo doceiro mas não sabe vender, enquanto você é um ótimo vendedor, mas um desastre na cozinha. Num dia resolvem abrir um negócio juntos onde podem somar as habilidades e tentar fazer algum dinheiro.
Agora, durante o funcionamento da sociedade, acontece algo assim: um dos sócios contrai uma dívida de R$ 50.000,00 para adquirir maquinário para empresa sem consultar o outro sócio. O sócio "traído", após saber da dívida, se nega a ajudar a pagar.
Enquanto o negócio estiver funcionando, mas sem o devido registro legal, será chamado de sociedade em comum ou sociedade de fato. No Brasil esta sociedade é regulamentada no Código Civil de 2002.
Este código prevê que quando algo der errado dentro desta sociedade em comum, todos os sócios serão chamados a arcar com o prejuízo (seja uma obrigação de fazer, de não fazer ou de pagar), e somente poderão reaver do sócio que deu causa ao prejuízo se houver uma prova por escrito da existência da sociedade, conforme o art. 987 do Código Civil.
Se não houver nada escrito que comprove a existência da empresa e que delimite as responsabilidades de cada sócio, todos terão de arcar com o prejuízo e não poderão demandar aquele que deu causa ao problema.
A melhor alternativa é buscar ajuda jurídica e formalizar ao menos um contrato que contenha o objeto do negócio, a identificação dos sócios e as responsabilidades de cada um.
Em terra de cego, quem tem um olho é rei. Fique esperto.
Abraços e até o próximo.




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