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Um bom negócio: a venda de unidades produtivas viáveis de empresa em processo de falência


Confundir a empresa com o empresário é um erro comum. Nada mais injustificado. A empresa é um conjunto de bens e direitos usados em uma atividade dinâmica com o intuito de gerar lucro. A empresa não entra em falência, quem fali é o empresário.


Quando a crise econômica-financeira da empresa atinge determinado grau de instabilidade, ela deteriora de forma a comprometer a sua viabilidade. A alternativa final poderá desembocar em um processo de falência. Normalmente haverá a liquidação do patrimônio do empresário ou da sociedade empresária insolvente que será usado para saldar o passivo.


Porém, para saldar o passivo do empresário ou da sociedade empresária não há necessidade de desmontar a empresa em milhares de pedaços para vendê-la.


A Lei 11.101/05, Lei de Falência e Recuperação Judicial, traz um princípio muito especial. Trata-se do princípio da preservação da empresa. A lei permite tanto a transferência das unidades produtivas isoladas viáveis, as UPIs, como o trespasse, a venda da empresa com "porteira fechada", a outro empresário ou sociedade empresária. O valor da venda permite a manutenção do funcionamento da parte boa do negócio, atende a função social e todo valor pago irá direto para a massa falida para saldar o passivo remanescente. Toda a operação permite adquirir um negócio pronto e sem dívidas. Neste processo de venda não haverá sucessão de passivo trabalhista, tributário ou de garantias reais. Um bom negócio para o empresário falido e para o bom administrador/investidor.


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© 2020 por Moura Leite Advogados.

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